ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A direção da Escola Municipal João Guió, localizada à Rua Leônidas de Paula, 255, Centro-Arez/RN, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros que compõem o conselho do caixa escolar desta escola para se fazerem presentes a uma assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 13 de maio de 2025, às 10h em primeira chamada ou 10h30 em segunda chamada, com o objetivo de apresentar os valores (em reais) que se encontram nas contas do PDDE desta instituição e fazer um levantamento de prioridades nas compras de custeio e capital do PDDE básico.

 

Arez, 08 de maio de 2025

 

 

OSVALDO ALVES FREIRE

 

Diretor

Portaria n° 042/2025

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:DF5139A0



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A direção da escola Municipal Clidenor Lima, localizada na rua Moisés Lins,64, centro, Arez/RN, no uso de suas atribuições, convoca os membros do Conselho Escolar Clidenor Lima para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 25 de abril do corrente ano, às 9:00 em primeira chamada ou 10h segunda chamada, para tratar de renovação de mandato do presidente e membros do Conselho Escolar deste estabelecimento de ensino.

 

Arez/RN, 23 de Abril de 2025.

 

 

LUZIA CRISTIANE DA SILVA NOBRE

 

Diretora

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:8B406DDF



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da Escola Municipal Maria Aparecida Ferreira, localizada à Avenida Pedro Marinho de Menezes, centro, nesta cidade de Arez/RN, no uso de suas atribuições, CONVOCA os membros do Conselho Escolar, professores, funcionários, pais e responsáveis pelos alunos, bem como quaisquer membros da comunidade, interessados no acompanhamento e desenvolvimento de suas atividades administrativas, pedagógicas e financeiras, para participar da Assembleia Geral Ordinária 2025, que será realizada no dia 24 de março de 2025, às 08h00min, primeira chamada às 08h30min e a segunda chamada na sala de reuniões, sede da escola, com qualquer número de presentes, com a finalidade de reconduzirem e elegerem seus representantes que irão compor o Conselho deliberativo, diretoria Executiva e Conselho Fiscal desta Instituição para o biênio 2025/2026.

 

Arez/RN, 20 de março de 2025.

 

 

TÂNEA MARIA DA SILVA

 

Diretora – Portaria nº 050//2025-GP

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:23AE6B84

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ, através do presente Edital, na forma do Decreto Municipal nº 788, de 11 de fevereiro de 2025, convoca todos os servidores titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, para realizarem o Recadastramento Funcional junto à este órgão público, que será realizado no período de 17 de fevereiro a 31 de março de 2025, por meio do aplicativo Arez Digital.

ITEM 1. Servidores em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o Decreto de nº 788/2025 deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no decreto mencionado acima, a respectiva justificativa e documentação comprobatória por meio de protocolo.

ITEM 2. Os servidores afastados ou que se encontrem à disposição de outro órgão interno da administração estadual ou federal deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição e qual função que ali desempenha.

ITEM 3. Na hipótese prevista no item anterior, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de Recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

ITEM 4. O recadastramento será realizado de forma on-line, por meio do aplicativo Arez Digital disponível para celulares Android e IOS.

ITEM 5. Os formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Arez-RN.

ITEM 6. O Servidor Público Municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terá suspenso o pagamento de sua remuneração, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

ITEM 7. O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor público municipal.

ITEM 8. O servidor público municipal responderá Civil, Penal e Administrativamente pelas informações incorretas, incompletas, irregulares ou falsas, que prestar no ato do Recadastramento.

ITEM 9. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do Recadastramento, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.

ITEM 10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Recadastramento.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:80257321



 




EDITAL Nº: 001/2025 – LISTA DO RESULTADO PARCIAL APÓS ANALISE DOS RECURSOS NO PROCESSO SELETIVO 2025 (1ª FASE)




 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Comissão Provisória constituída para viabilizar a fundação da PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM AREZ, a ser sediada neste município, cujos membros estão listados neste Edital, FAZ SABER, por intermédio deste, a quem o vir ou dele conhecimento tiver, que no dia 26, do mês de janeiro de 2025, às 17h00, na Rua José Inácio Ferreira, Nº 16, Centro, Arez/RN, realizará a ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO, à fim de atender à seguinte pauta:

 

Oração de agradecimento;

Mensagem devocional;

Deliberação sobre a fundação da PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM AREZ;

Leitura, debate e votação do estatuto;

Eleição dos membros integrantes da Diretoria, do Conselho Fiscal e demais departamentos;

Posse dos eleitos.

 

Arez/RN, 13 de janeiro de 2025.

 

Comissão Provisória.

 

· EDNALDO MORAIS DE LIMA;

 

VALÉRIO DIAS DE LIMA;

 

SÉRGIO DE MIRANDA SILVA;

 

KÁTIA CRISTINA SANTOS DE MIRANDA;

 

VANÚBIA GRACIELLE COSTA DOS SANTOS SOUZA.

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:72D2D406



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 001/2025

Edital de Chamamento Público nº 001/2025-SMCTEL “Artistas Locais” – Arez/RN

 

Portaria nº 167/2023 – SMCTEL – O Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Edital de Chamamento Público nº 001/2025-SMCTEL, para artistas em geral (cantores(as) solo, bandas musicais, grupos musicais, artistas de teatro/ circenses e grupos teatrais/circenses), a apresentarem propostas destinadas à composição de parte da programação artística e cutural do Municipio de Arez nas festividades do ano de 2025, que acontecerão em vários locais do Município no recorrente ano. Arez, 10 de janeiro de 2025.

A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez, convida artistas em geral (cantores (as) solo, bandas musicais, grupos musicais, artistas de teatro/circenses e grupos teatrais/circenses), a apresentarem propostas destinadas à composição de parte da programação artística e cutural do Municipio de Arez nas festividades do ano de 2025, que acontecerão em vários locais do Município no recorrente ano,

1. Da inscrição

1.1. É facultada à pessoa física e jurídica, residente e domiciliada no município de Arez, com atuação prioritária artístico musical.

1.1.1. Em caso de pessoa física, no ato da inscrição já deverá anexar as documentações do representante legal (contrato de exclusividade).

1.2. A duração mínima deverá ser de 1 hora e 30 minutos, podendo ser superior a essa duração, desde que informado no formulário-padrão de inscrição.

1.3. Poderá ter a atuação de, cantores solos, duplas, bandas e grupos musicais, atuando de forma remunerada, inscritos no formulário-padrão e mediante apresentação de currículo de atuação na área musical.

1.4. O proponente selecionado será responsável pelo transporte e alimentação do(s) artista(s).

1.5. A inscrição e a participação nas propostas são gratuitas e permitidas SOMENTE para artistas e grupos musicais locais.

1.6. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez disponibilizará o local para a apresentação, equipamentos de som e luz, bem como a energia elétrica.

1.7. As propostas deverão ser inscritas exclusivamente mediante preenchimento do formulário-padrão, disponível na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez.

1.8. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer não se responsabilizará por quaisquer falhas no envio da inscrição ou não efetivação da mesma, devendo o proponente verificar, no ato da inscrição, a confirmação de envio da mesma.

1.9. Ao final do preenchimento, o proponente deverá receber comprovante de inscrição.

 

2. Do prazo de inscrição

2.1. As propostas serão acolhidas segundo o cronograma desta etapa:

Data de Inscrição de 20 de janeiro de 2025 a 30 de janeiro de 2025.

2.2. Fica estabelecido o encerramento do prazo de inscrição de propostas às 13h, horário de Brasília, do dia 30 de janeiro de 2025.

3. Do processo de seleção

3.1. As propostas serão analisadas por uma Comissão, indicada pelo Secretário Interino Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer.

3.2. A relação de propostas selecionadas será publicada no site da Prefeitura Municipal de Arez, no Diário Oficial do Município e estará disponível na Secretaria Municipal de Turismo.

4. Dos critérios de seleção

4.1. Serão distribuídos 100 (cem) pontos seguindo os critérios dispostos nos itens

4.1.1 e 4.1.2 abaixo, devendo atingir a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos para a classificação.

4.1.1.Conceito e conteúdo da proposta: 50 (cinquenta) pontos.

a) Relevância da ação proposta para o cenário musical: 30 (trinta) pontos – análise da qualidade da proposta apresentada, conteúdo criativo e sua pertinência para o cenário musical local.

b) Apresentação e detalhamento da proposta: 20 (vinte) pontos – análise da descrição da proposta, de forma clara, completa, coerente e com objetivos pertinentes, com todas as informações e detalhes que esclareçam sua execução.

4.1.2. Capacidade técnica do proponente e equipe: 50 (cinquenta) pontos.

a) Qualificação da equipe envolvida: 40 (quarenta) pontos – análise dos currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas, conforme apresentado no formulário de inscrição.

b) Capacidade de realização e histórico de realizações da equipe envolvida: 10 (dez) pontos – análise da capacidade de realização demonstrada pelo proponente e a equipe envolvida e seu histórico de realizações na área musical.

5. Da documentação e proposta

5.1. A não apresentação de quaisquer documentos básicos, inviabilizará a execução da proposta.

5.2. Para efeito de inscrição, os proponentes deverão anexar os documentos do representante legal, relacionadas abaixo que serão conferidos:

5.2.1. Cartão do CNPJ;

5.2.2. Cópia dos atos constitutivos da empresa ou MEI (contrato social, registro de Microempreendedor Individual – MEI ou outro documento que comprove);

5.2.3. Cópia da última alteração contratual (se houver), autenticada em cartório; 5.2.4. Documento de identidade do representante legal;

5.2.5. CPF do representante legal;

5.2.6. Cópia do comprovante de residência do representante legal;

5.2.6.1. Será aceito como comprovante de residência qualquer documento em nome do representante legal com endereço em Arez/RN, sendo aceitos, por exemplo: conta de água, conta de luz, conta de telefone ou internet, fatura de plano de saúde, fatura de cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros;

5.2.7. Cópia do Contrato de Exclusividade celebrado entre o(s) artista(s) e o seu empresário, vigência mínima de 01 (um) ano, exceto para Micro Empreendedor Individual (MEI) que não necessita de representante.

5.2.8. Valor do cachê com todos os custos inclusos (transporte, alimentação, hospedagem, camarim, sonorização, etc);

5.2.8.1. Comprovação de que o valor do cachê está dentro do valor praticado no mercado (no mínimo 03 (três) comprovações), através de cópias de notas fiscais ou recibos (recibos deverão vir acompanhados de comprovante da apresentação, ex: folders, flyers, cartazes, etc) de apresentações anteriores, firmados com órgãos públicos ou empresas privadas.

5.2.9. Currículo atualizado (release) dos artistas que irão se apresentar contendo 3 (três) páginas distintas de reportagens, publicações e outros materiais em que figure, obrigatoriamente, o nome ou nome artístico do proponente e membros da equipe envolvida, que deve estar devidamente destacado com marcador de texto ou sublinhado, para comprovação de sua atuação na área musical, que comprove a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, II;

5.2.9.1. Não serão aceitas, para fins de comprovação, conforme disposto no item acima: a) apenas fotografias com destaque para o proponente desvinculada de informações textuais sobre a ação musical realizada;

b) materiais impressos reproduzidos em escala reduzida que impeçam a leitura ou que estejam apresentados de forma ilegível;

c) materiais digitais extraídos da internet como artigos, programações, reportagens, dentre outros, não reproduzidos integralmente;

5.2.10. CRF do FGTS;

5.2.11. Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da empresa;

5.2.12. Certidão Negativa de Débitos do Estado;

5.2.13. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais;

5.2.14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5.2.15. Certidão Negativa de Falência e Concordata;

5.2.16. Certidão Negativa de Execução Cível;

5.2.17. Documento de identidade do proponente;

5.2.18. CPF do proponente;

5.2.19. Comprovante de residência do proponente e equipe;

5.2.17. Repertório completo da apresentação;

5.2.18. Mapa de palco.

Observação: Não serão aceitas somente comprovações através de cópias de notas fiscais de apresentações contratadas pela Prefeitura Municipal de Arez.

6. Das vedações

6.1. É vedado o patrocínio à proposta que contiver ação ou com proponente:

a) que promova qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;

b) de cunho político-partidário e/ou religioso;

c) servidores públicos municipais, exceto convidados;

d) que use nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;

e) que infrinja o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;

f) que tenha vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;

g) que empregue em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 anos, ou, em qualquer trabalho, menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

h) cujos proponentes estejam com restrição cadastral, impedidos de contratar com a Administração Pública;

i) que promova ou estimule o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares.

7. Da produção das apresentações

7.1 Os proponentes selecionados deverão comparecer às reuniões agendadas pela equipe da Secretaria Municipal de Turismo;

7.2 Será permitida a presença de auxiliares de palco dos próprios artistas selecionados, bem como de seus respectivos técnicos.

8. Do material de divulgação

 

8.1 Os selecionados autorizam no ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos pela Secretaria Municipal de Turismo, tais como folders, folhetos, entre outros;

8.2 Os selecionados para apresentações autorizam, no ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia para fins de formação de acervo da Secretaria Municipal de Turismo.

9. Dos recursos

9.1. A Comissão proferirá decisão fundamentada, especialmente quando recusar proposta artístico musical, comunicando o proponente por intermédio da publicação do resultado final.

9.2. Contra a decisão da Comissão de recusar proposta, caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal de Turismo, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação do resultado.

9.3. O recurso administrativo deverá ser julgado no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável por igual período.

9.4. Para julgamento do recurso administrativo, o Secretário Municipal de Turismo poderá requisitar análise técnica de membros da Comissão ou da equipe da Secretaria Municipal de Turismo.

10. Disposições gerais

10.1. Qualquer alteração no objeto ou na equipe que componha a proposta deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Turismo e sua efetivação será realizada somente após a deliberação da Comissão do presente edital.

10.2. Substituições de profissionais artísticos deverão seguir os mesmos quesitos da proposta inscrita originalmente.

10.3. Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer, de segunda a sexta-feira de 7h as 13h ou pelo e-mail: sec.culturaturismo@arez.rn.gov.br

10.4. As disposições constantes deste edital que, porventura, estiverem em discordância com quaisquer dispositivos legais serão por estas absorvidas.

10.5. Os casos omissos às disposições deste edital serão submetidos à Comissão.

10.6. Revogadas as disposições em contrário, este edital entra em vigor na data de publicação.

 

Arez, RN, 14 de janeiro de 2025.

 

 

TALLIS MACEDO DUARTE

 

Secretario Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

10.7 – Integram o presente edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA

ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES

 

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA

 

CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2025

Nome da proponente:

CNPJ n.º:

Endereço completo:

Telefones:

E-mail:

 

DECLARO o interesse na AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, estando de acordo com os termos do edital do certame.

 

Arez/RN, ____/____/2025.

_______________________

(Nome e assinatura do representante legal da proponente)

 

ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

(Nome da proponente) _________, CNPJ n.º ______, sediada (endereço completo) _____, neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. ______, brasileiro, (estado civil) ___, portador da cédula de identidade RG nº ____, inscrito no CPF sob o nº ______, residente e domiciliado no endereço ______, com poderes estabelecidos no ato de investidura ___ (citar atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição, etc) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. _______, brasileiro, (estado civil) _____, cargo _____, portador da cédula de identidade RG nº ______, inscrito no CPF sob o nº _____, residente e domiciliado no endereço ______, com poderes para representá-lo no certame Chamada Pública n.º 001/2025 – SMTECL, podendo apresentar a proposta, assinar atas e praticar todos os demais atos do referido certame.

Arez/RN, _____/_____/2025.

 

_________________________________

Nome e assinatura do representante legal da proponente e CNPJ

 

ANEXO III – Modelo de Declarações:

 

Prefeitura Municipal de Arez

Departamento de Suprimentos

Ref.: CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2025 – SMELTC

 

DECLARAÇÃO

 

………………… (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o nº …………………………………….., com sede ……………. (endereço completo), interessada (o) em participar da Chamada Pública Nº002/2024-SMELTC, instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ, declara que:

A) Para fins do disposto no inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos;

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

B) Sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo à sua habilitação e que se obriga a comunicar a superveniência do mesmo;

C) De pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

D) Declara que os produtos/serviços ofertados por esta empresa serão entregues/fornecidos de acordo com as exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório;

E) Do não impedimento por parte do licitante de participar da licitação ou de contratar com a Administração Pública e de enquadramento como ME ou EPP (PREENCHIDO SOMENTE POR ME OU EPP);

F) De que não possui, em seu quadro societário, servidor ou dirigente de órgão ou Entidade Contratante ou responsável pela licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

Arez,………. de ……………… de 2025.

 

Representante Legal

(assinatura/nome/RG)

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:416F3D54