LEI N° 587/2022: O Poder Executivo Municipal de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 249.556,19 (Duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), quando irá permitir a incorporação da a fonte de receitas “1704.0000 – Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural”, ao projeto/atividade“2.182 – Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas com paralelepípedos e asfalto”, conforme especificações contidas na tabela I anexa.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 587/2022 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras…

Continue lendoLEI N° 587/2022: O Poder Executivo Municipal de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 249.556,19 (Duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), quando irá permitir a incorporação da a fonte de receitas “1704.0000 – Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural”, ao projeto/atividade“2.182 – Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas com paralelepípedos e asfalto”, conforme especificações contidas na tabela I anexa.

LEI N° 585/2022: Em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 585/2022 Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde -…

Continue lendoLEI N° 585/2022: Em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor.

LEI 584/2022: Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Arez a Semana Municipal da A´gua, que será comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 22 demarço, Dia Mundial da Água.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI 584/2022 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.…

Continue lendoLEI 584/2022: Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Arez a Semana Municipal da A´gua, que será comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 22 demarço, Dia Mundial da Água.

LEI N° 582/2022: Denomina a praça localizada noconjunto das Flores, na avenida Maria da silva, com o nome do “ Monsenhor Armando de Paiva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 582/2022 Denomina a praça localizada noconjunto das Flores, na avenida Maria da silva, com o…

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LEI N° 581/2022: Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais ao orçamento corrente e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 581/2022 Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais ao orçamento corrente e dá…

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LEI N° 579/2022: Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 579/2022 Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de…

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LEI N° 578/2022: INSTITUI A CULTURA DE AMBIENTE SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – ESCOLA SUSTENTÁVEL.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 578/2022 INSTITUI A CULTURA DE AMBIENTE SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA NAS ESCOLAS DA REDE…

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LEI N° 025/2022: Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado pelo Município de Arez para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso I do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 025/2022 Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado pelo Município de Arez para…

Continue lendoLEI N° 025/2022: Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado pelo Município de Arez para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso I do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
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