LEI N° 610/2023: Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 610/2023 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência…

Continue lendoLEI N° 610/2023: Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.

LEI N° 609/2023: Diante disso, objetiva-se uma campanha permanente de orientação, informação, prevenção, tratamento e combate ao transtorno de ansiedade generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 609/2023 DISPÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO A PESSOAS COM…

Continue lendoLEI N° 609/2023: Diante disso, objetiva-se uma campanha permanente de orientação, informação, prevenção, tratamento e combate ao transtorno de ansiedade generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo.

LEI N° 608/2023: O dia do pescador e da Marisqueira tem por finalidade celebrar a atividade caraterística do município, iniciada com os primeiros habitantes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 608/2023 INSTITUI O DIA DO PESCADOR E DA MARISQUEIRA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE AREZ…

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LEI N° 607/2023: Fica o Município de Arez/RN, autorizado a firmar Convênio e a realizar repasses financeiros ao Núcleo Espirita Dr. Juca para desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e de formação cidadã desenvolvidas pela entidade de forma gratuita para 250 crianças, adolescente e jovens do município de Arez/RN, conforme descrito no Plano de Trabalho em anexo (ANEXO I).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 607/2023 Autoriza o Município de Arez/RN a firmar convênio e a realizar repasses financeiros com…

Continue lendoLEI N° 607/2023: Fica o Município de Arez/RN, autorizado a firmar Convênio e a realizar repasses financeiros ao Núcleo Espirita Dr. Juca para desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e de formação cidadã desenvolvidas pela entidade de forma gratuita para 250 crianças, adolescente e jovens do município de Arez/RN, conforme descrito no Plano de Trabalho em anexo (ANEXO I).

LEI N° 606/2023: Fica incluído o anexo único na LEI N° 598/2022 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Arez/RN, acostado ao presente Projeto de Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 606/2023 Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22 LEI N° 606/2023…

Continue lendoLEI N° 606/2023: Fica incluído o anexo único na LEI N° 598/2022 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Arez/RN, acostado ao presente Projeto de Lei.

LEI N° 605/2023: Ficam instituídos como diretos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Arez o (décimo terceiro) do subsídio e gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3, cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 605/2023 Institui o décimo terceiro subsídio e o adicional de 1/3 pelo gozo de férias…

Continue lendoLEI N° 605/2023: Ficam instituídos como diretos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Arez o (décimo terceiro) do subsídio e gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3, cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.

LEI N° 604/2023: Fica oficializada no âmbito do Município de Arez, a bandeira da comunidade de Camucim.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 604/2023 Dispõe sobre a criação e oficialização da bandeira da comunidade remanescente de quilombolas Camucim,…

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LEI N° 603/2023: Estabelece normas para a exploração do Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual por Mototaxista no Município de Arez/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 603/2023 Estabelece normas para a exploração do Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual por…

Continue lendoLEI N° 603/2023: Estabelece normas para a exploração do Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual por Mototaxista no Município de Arez/RN e dá outras providências.

LEI N° 602/2023: Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo normas para sua adequada aplicação, bem como sobre a regulamentação do sistema institucional de apoio à sua formulação e execução.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 602/2023 "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente…

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LEI N° 601/2023: Fica o Poder Executivo Municipal de Arez /RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais) mensais, após majoração de sete virgula quarenta e dois por cento.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 601/2023 Dispõe sobre a elevação do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos…

Continue lendoLEI N° 601/2023: Fica o Poder Executivo Municipal de Arez /RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais) mensais, após majoração de sete virgula quarenta e dois por cento.
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