LEI N° 631/2024: Fica instituído o serviço de Plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem no Município de Arez, que realizará suas atividades na “Unidade Mista” do Município, obedecendo escala elaborada pela administração da Unidade Mista, a qual será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, para a seguinte horária:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 631/2024 Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22 LEI N° 631/2024…

Continue lendoLEI N° 631/2024: Fica instituído o serviço de Plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem no Município de Arez, que realizará suas atividades na “Unidade Mista” do Município, obedecendo escala elaborada pela administração da Unidade Mista, a qual será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, para a seguinte horária:

LEI N° 635/2024: Fica denominada Rua LAILA MARINHO CORREIA a atual “ sem nome “localizada na Comunidade de Patane ( Zona de Expansão Urbana da cidade de Arez-RN) , definido conforme foto anexa., a qual será parte integrante desta Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 635/2024 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA LAILA MARINHO CORREIA A ATUAL RUA “SEM NOME”LOCALIZADA NA…

Continue lendoLEI N° 635/2024: Fica denominada Rua LAILA MARINHO CORREIA a atual “ sem nome “localizada na Comunidade de Patane ( Zona de Expansão Urbana da cidade de Arez-RN) , definido conforme foto anexa., a qual será parte integrante desta Lei.

LEI N° 633/2024: Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Município de Arez a Festa de São João Batista.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 633/2024 DECLARA PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE AREZ A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA.…

Continue lendoLEI N° 633/2024: Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Município de Arez a Festa de São João Batista.

LEI N° 629/2024: Considera-se automóvel de aluguel para efeitos desta Lei, todo veículo automotor destinado ao transpote individual de passageiros.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 629/2024 “Altera o §1º do artigo 1º, e os artigos 3º e 5º da Lei…

Continue lendoLEI N° 629/2024: Considera-se automóvel de aluguel para efeitos desta Lei, todo veículo automotor destinado ao transpote individual de passageiros.

LEI N° 627/2024: Fica denominada de Rua LUIZA CAVALCANTE localizada no Conjunto Airton Sena no Centro da cidade de Arez/RN , que inicia na Rua Imola, conforme mapa anexo , o qual será parte integrante desta Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 627/2024 Denomina logradouro público como Rua localizada no Conjunto Airton Sena no Centro da cidade…

Continue lendoLEI N° 627/2024: Fica denominada de Rua LUIZA CAVALCANTE localizada no Conjunto Airton Sena no Centro da cidade de Arez/RN , que inicia na Rua Imola, conforme mapa anexo , o qual será parte integrante desta Lei.

LEI N° 626/2024: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o instituto Abrigo de Idosos Pedro Firmino Bezerra, CNPJ n.º 12.268.554/0001-53, com sede no Povoado Nascença, S/N, Centro, Arez/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 626/2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ABRIGO DE IDOSOS PEDRO…

Continue lendoLEI N° 626/2024: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o instituto Abrigo de Idosos Pedro Firmino Bezerra, CNPJ n.º 12.268.554/0001-53, com sede no Povoado Nascença, S/N, Centro, Arez/RN.

LEI N° 625/2024: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 625/2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL…

Continue lendoLEI N° 625/2024: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR N° 29/2024: Para efeitos desta Lei considera-se Controle Interno, Setor que objetiva resguardar o patrimônio público e, na aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 29/2024 Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22   LEI…

Continue lendoLEI COMPLEMENTAR N° 29/2024: Para efeitos desta Lei considera-se Controle Interno, Setor que objetiva resguardar o patrimônio público e, na aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública.

LEI N° 618/2023: Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município de Arez, para industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal e vegetal, cria o Serviço de Inspeção Municipal – SIM e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 618/2023 “Altera dispositivo da Lei n° 496, de 16 de março de 2015, e dá…

Continue lendoLEI N° 618/2023: Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município de Arez, para industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal e vegetal, cria o Serviço de Inspeção Municipal – SIM e dá outras providências.
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