LEI COMPLEMENTAR N° 29/2024: Para efeitos desta Lei considera-se Controle Interno, Setor que objetiva resguardar o patrimônio público e, na aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 29/2024 Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22   LEI COMPLEMENTAR N° 029/2024   DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DO...

LEI N° 618/2023: Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município de Arez, para industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal e vegetal, cria o Serviço de Inspeção Municipal – SIM e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 618/2023 “Altera dispositivo da Lei n° 496, de 16 de março de 2015, e dá outras providências.” Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte,...

LEI N° 612/2023*: Fica criado o Sistema Municipal de Preservação às Nascentes e Mananciais de água, denominado “Nascentes Protegidas”, no Município de AREZ-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 612/2023* DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO ÁS NASCENTES E MANANCIAIS DE ÁGUA, NO MUNICIPIO DE AREZ-RN Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de...

LEI N° 623/2024: Fica o Poder Executivo Municipal de Arez/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério municipal, seguindo a carga horária local, em mais 14,95% (Quatorze vírgula noventa e cinco por cento), esse alusivo ao exercício de 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 623/2024 Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências. Bergson Iduino de Oliveira,...

LEI N° 622/2024: No efetivo exercício do mandato de Prefeito Municipal de Arez/RN, compreendida a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o subsídio mensal será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 622/2024 Fixa os subsídios do prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e secretários do município de Arez/RN, mandato para próxima legislatura, e dá outras providências. Bergson Iduino...
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