LEI N° 637/2024: Fica criado o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do Município de Arez/RN-FMDPI , instrumento de captação e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação , manutenção e desenvolvimento de planos , programas, projetos e ações voltadas a pessoa idosa de Arez/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 637/2024 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Arez/RN,…