LEI N° 622/2024: No efetivo exercício do mandato de Prefeito Municipal de Arez/RN, compreendida a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o subsídio mensal será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 622/2024 Fixa os subsídios do prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e secretários do município de Arez/RN, mandato para próxima legislatura, e dá outras providências. Bergson Iduino...

LEI N° 620/2023: Fica instituído e incluído no calendário Oficial do município de Arez, o dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate as Endemias-ACE , dia 04 de outubro em consonância com a Lei Federal 11.585 de 28 de novembro de 2007, e a Lei Federal nº 13.059, de 22 de dezembro de 2014.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 620/2023 Dispõe sobre a criação do dia municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Arez, e dá outras providências.   Bergson...

LEI N° 617/2023: Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizadoa abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº599/2022, de 27de dezembro de 2022, o crédito adicional especial novalor de R$ 153.003,45 (Cento e cinquenta e três mil, três reais equarenta e cinco centavos), quando serão incorporados osprojetos/atividades e seus detalhamentos, conforme especificaçõescontidas na tabela I anexa a esta Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 617/2023 PraçaGetúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22 LEI N° 617/2023   Autoriza a abertura decréditos adicionais noorçamento anual de...
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