ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 – PROCESSO Nº 126346/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA FOCUS INCORPORACAO LTDA, ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: FOCUS INCORPORACAO LTDA
CNPJ: 51.867.423/0001-44 Email: focusincorporacao9@gmail.com Telefone: (84)98161-3658
Endereço: Rua Coronel Francisco Borges, 111 0, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-270
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
41 Carne moída – 1ª qualidade resfriada moída, embalagem primária plástica transparente, inviolados, íntegros. LINGUIÇA BRAGANÇA KG 7.000 13,50 94.500,00

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 26 de julho de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Focus Incorporacao LTDA

CNPJ Nº 51.867.423/0001-44

EXPEDITO AUGUSTO DE MEDEIROS LOPES

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:
1ª:____________________________________ 2ª:____________________________________
CPF.:________________________________ CPF.:________________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:2A543227

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 – PROCESSO Nº 126346/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO, ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO
CNPJ: 27.672.150/0001-06 Email: nivaldofh@yahoo.com.br Telefone: (84)98898-8425
Endereço: Rua Eduardo Medeiros, 02, Cohabinal, Parnamirim/RN, CEP: 59.140-810
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 Achocolatado em pó embal. 200g – produto enriquecido com vitaminas. Sem conter glúten. Homogêneo e com sabor e cheiros próprios. marata Unidade 2.000 4,35 8.700,00
14 Colorau – produto obtido do pó do urucum. Sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. são braz Unidade 3.500 1,05 3.675,00
16 Chocolate em pó, 100% de cacau, sem adição de açúcar na composição. Embalagem com 200g. melken Unidade 2.000 10,00 20.000,00
35 Rapadura tabletes – produto natural isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais. Emb com 36 unid de 25 g cada brejeira Unidade 1.500 14,00 21.000,00
49 Polpa de fruta acerola – produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, congelado, não fermentado e sem conservantes. nacional KG 3.000 6,75 20.250,00
50 Polpa de fruta caju – produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, congelado, não fermentado e sem conservantes. nacional KG 2.500 6,75 16.875,00
51 Polpa de fruta goiaba – produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, congelado, não fermentado e sem conservantes. nacional KG 3.000 6,75 20.250,00
52 Polpa de fruta abacaxi – produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, congelado, não fermentado e sem conservantes. nacional KG 2.000 6,75 13.500,00
81 Sanduiche natural – (pão de forma) com alface, tomate, queijo tipo mussarela e presunto tipo fatiado, fabricação própria. – sanduiche natural – (pão de forma) com alface, tomate, queijo tipo mussarela e presunto tipo fatiado. supercop Unidade 3.000 5,40 16.200,00
83 Iogurte desnatado 200g – produto contendo os ingredientes: Leite em pó desnatado e fermento lácteo.Com rotulagem com informações da composição nutricional, data de fabricação e validade. dositio Unidade 1.000 5,00 5.000,00

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 145.450,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 26 de julho de 2024.

 

Município de Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Nivaldo Alves Dos Santos Filho

CNPJ Nº 27.672.150/0001-06

 

NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª:____________________________

CPF.:__________________________

 

2ª:_____________________________

CPF.:___________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:8FB22E2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 250702/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024 – PROCESSO Nº 126.700/2024

Espécie: Contrato nº 250702/2024, firmado em 25/07/2024;

 

Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22,

 

ContratadaG2 CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.082.789/0001-80;

 

ObjetoContratação de empresa para a Execução dos Serviços de Reforma da Unidade Básica de Saúde – UBS de Nascença, zona rural do Município de Arez/RN;

 

Valor: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais);

 

Amparo legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Concorrência Eletrônica nº 012/2024; Processo Administrativo: 126.700/2024;

 

Vigência: de 25/07/2024 a 25/10/2024;

 

Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO

02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 1109 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 12150000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde

15001001 – Recursos de Impostos não vinculados

Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pela Contratada, Gustavo Carvalho de Melo.

 

Arez/RN, 25 de julho de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:B32706E0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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EDITAL CE Nº 014/2024 – 25/07/2024:

Contratação de empresa para execução dos Serviços de Urbanização com Calçada e Ciclovia na RN-061, entrada do Município de Arez/RN.




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EXTRATO DO CONTRATO Nº. 120701/2024 – TERMO DE ADESÃO Nº. 001/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 126.701/2024 – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2024, ORIUNDA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2024 – ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN

Espécie: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 037/2024, oriunda do Concorrência Eletrônica nº. 001/2024, realizada pelo Município de Nova Cruz/RN;

 

Aderente/Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22;

 

ContratadaENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.399.726/0001-00;

 

Objeto: Contratação de Pessoa jurídica prestadora de Serviços de Engenharia e/ou arquitetura para execução de Serviços de Pavimentação em diversas Ruas das áreas urbanas e rurais do Município de Arez/RN;

 

Amparo: Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei Federal nº 14.770/2023, com suas alterações e demais legislações correlatas, Decreto Municipal nº. 757/2024, e demais normas vigentes.

 

Recursos orçamentários: As despesas correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, conforme Lei Municipal nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023;

 

Valor Total: 1.550.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta mil reais);

 

Vigência: de 12/07/2024 a 12/07/2025;

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira, e, pela Contratada o Senhor Marcos William Bezerra de Andrade.

 

Arez/RN, 12 de julho de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D5BA3237

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2024. Edição 3334
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014/2024 – PROCESSO Nº 127221/2024

O Município de Arez/RN, através do Setor de Licitações torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 13 de agosto de 2024, às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Concorrência em sua forma Eletrônica sob o nº 014/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução dos Serviços de Urbanização com Calçada e Ciclovia na RN-061, entrada do Município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 23 de julho de 2024.

 

 

GILMAR FAUSTINO DA SILVA

 

Agente de Contratação

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:2D852C97

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2024. Edição 3335
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