ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 640/2021

DECRETO Nº 640/2021, EM 22 DE JANEIRO DE 2021.

 

Dispõe sobre as atribuições do Pregoeiro Municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o previsto na Lei Federal nº. 8.666/93, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública.

 

Considerando que o exercício do cargo de Pregoeiro e Equipe de Apoio requer preparação, dedicação e responsabilidades, conforme o previsto na Lei Federal nº. 10.520/02, e demais dispositivos legais, determina que:

 

Art. 1º. Caberá ao Pregoeiro, em especial:

 

I- Coordenar o processo licitatório;

 

II – Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração.

 

III – Conduzir a sessão pública na internet;

 

IV – Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

 

V – Dirigir a etapa de lances;

 

VI – Verificar e julgar as condições de habilitação;

 

VII – Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

 

VIII – Indicar o vencedor do certame;

 

IX – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

 

X – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

 

“XI – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.”

 

Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

 

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se,

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Arez/RN, 22 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CPF 370.417.984-68

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