ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 652/2021

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, parte do imóvel que menciona; localizado na área urbana, com destinação de uso para a expansão da área do cemitério público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00185220009/2021-04.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado na Rua Campo Santo, antiga estrada da “RETA” que vai do centro da cidade ao Distrito do Sapé, S/N, Centro, neste Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, devidamente registrado no Ofício Único de Notas da Cidade de Arez/RN conforme Escritura Pública Lavrada no LIVRO 30, as Folhas 41-v à 43, que consta como legitimo proprietário a pessoa de João Daniel Pessoa.

 

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto se menciona para que ciente(s) apresente suas alegações nos autos do Processo Administrativo 0018520009/2021-04, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

 

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Município de Arez/RN para a ampliação do Cemitério Público de Arez denominado Cemitério São João Batista.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

 

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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