ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°. 654/2021
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 652/2021 acrescenta nova redação ao § 1º, mantem os termos do § 2º e acrescenta o § 3º.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00185220009/2021-04.

 

D E C R E T A:

 

Art. Passa o artigo 1º do Decreto 652/2021 a ter seguinte redação:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de porção do imóvel, localizado na Rua Campo Santo, antiga estrada da “RETA” que vai do centro da cidade ao Distrito do Sapé, S/N, Centro, neste Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, devidamente registrado no Ofício Único de Notas da Cidade de Arez/RN conforme Escritura Pública Lavrada no LIVRO 30, as Folhas 41-v à 43, que consta como legitimo proprietário a pessoa de João Daniel Pessoa.

 

§ 1º A porção do imóvel aqui desapropriada faz limite ao leste com o cemitério municipal (63,00 m) ao norte com a Rua Campo Santo (100m) e ao sul e a oeste com terras de João Daniel Pessoa (63,00m e 100m), medindo uma área total de 6.300m² (seis mil e trezentos metros quadrados).

 

§ 2º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto se menciona para que ciente(s) apresente suas alegações nos autos do Processo Administrativo 0018520009/2021-04, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

 

§ 3º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 27 de maio de 2021.

 

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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