ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 788/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública e as disposições da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, cedidos, à disposição ou permutados a outros órgãos ou entes de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, licenciados, afastados, investidos em cargo comissionado e contratados por tempo determinado ou indeterminado, da Administração Direta e Indireta do Município de Arez/RN.
Art. 2º O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1o é obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 3º O período de Recadastramento para os Servidores Públicos Municipais vinculados à Prefeitura Municipal será de 17 de fevereiro até o dia 31 de março de 2025.
Parágrafo único: O recadastramento disciplinado neste decreto será online, através do aplicativo Arez DIGITAL, disponível para aparelhos Android e IOS. devendo o funcionário se atentar aos dados inseridos e/ou corrigidos, já que o envio destes acontecerá uma única vez, e é de responsabilidade do servidor. Caso sejam informados dados incorretos ou ocorrer a ausência de algum anexo, será necessário o comparecimento no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Arez/RN, que é localizado na Secretaria de Administração na rua Praça Getúlio Vargas, nº188, centro, Arez RN, para a regularização.
Art. 4º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:
I – Nome completo;
II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;
III – Naturalidade e nacionalidade;
IV – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, Registro Geral – RG, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, CNH (para servidores que conduzem veículos oficiais) e grau de instrução;
V – Situação Funcional: função, nível, salário, deficiência, situação (trabalho, licença, férias, etc.), vínculo e data de admissão;
VI – Cadastro de Dependentes.
§ 1º No caso específico da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, o servidor poderá apresentar a Carteira Digital disponibilizada no site do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital)
§ 2º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.
§ 3º Os formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Arez-RN.
Art. 5º Fica designada a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos membros a seguir relacionados, cujo(a) Presidente da Comissão será o primeiro indicado, a saber:
• Ana Angélica Eloi de Oliveira (Presidente);
• Hugo Galvão da Cunha;
• Alice Vitoria do Nascimento Cunha.
Art. 6º A comissão será responsável por receber, conferir e processar os dados apresentados, além de emitir relatórios e tomar as medidas administrativas necessárias para a execução do decreto.
Art. 7º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.
§ 3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 8. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.
Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Arez e outras formas de divulgação cabíveis.
Art. 9. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.
Art. 10. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará Relatório Final.
Art.11. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AREZ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:516CD190