ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 642/2024

Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

LEI N° 642/2024

Autoriza a abertura de crédito adicional no orçamento anual de 2024, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art.1º – Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, o crédito adicional especial no valor de R$ 126.457,01 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e um centavos), quando serão incorporado o projeto/atividade e seus detalhamentos, conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei.

Paragrafo Único – Em virtude de estarem aplicados no mercado financeiro, os recursos indicados no caput poderão ser suplementados, até o limite da aplicação financeira apurada.

Art. 2º – Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional que trata o artigo 1º proverá do excesso de arrecadação registrado nessa fonte de recursos, e isso com fundamento no art. 43, Par. 1º da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Arez/RN, 12 de dezembro de 2024.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

RELAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE QUE DEVERÃO SER INCLUÍDO NA LOA

 

02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA
AÇÃO: POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
ELEMENTO FONTE VALOR R$
339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 1719 120.134,16
339035 – Serviço de assessoria e consultoria técnica. 1719 6.322,85
TOTAL   R$ 126.457,01

 

Arez/RN, 13 de dezembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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