ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 642/2024
Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000
CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22
LEI N° 642/2024
Autoriza a abertura de crédito adicional no orçamento anual de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1º – Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, o crédito adicional especial no valor de R$ 126.457,01 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e um centavos), quando serão incorporado o projeto/atividade e seus detalhamentos, conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei.
Paragrafo Único – Em virtude de estarem aplicados no mercado financeiro, os recursos indicados no caput poderão ser suplementados, até o limite da aplicação financeira apurada.
Art. 2º – Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional que trata o artigo 1º proverá do excesso de arrecadação registrado nessa fonte de recursos, e isso com fundamento no art. 43, Par. 1º da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 12 de dezembro de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE QUE DEVERÃO SER INCLUÍDO NA LOA
02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA | ||
AÇÃO: POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR R$ |
339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. | 1719 | 120.134,16 |
339035 – Serviço de assessoria e consultoria técnica. | 1719 | 6.322,85 |
TOTAL | R$ 126.457,01 |
Arez/RN, 13 de dezembro de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha