ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 647/2025

Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Arez/RN, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Arez/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério municipal, seguindo a carga horária local, em mais 6,27% (Seis vírgula vinte e sete por cento), esse alusivo ao exercício de 2025.

 

Art. 2º – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%.

Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.

 

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais 6,27% (Seis vírgula vinte e sete por cento) das despesas orçamentárias anuais.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 20 de março de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal de Arez/RN

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2A3573BD
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