ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 658/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixe às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar peixes para as famílias de baixa renda durante o período da “Semana Santa”.

Art. 2º. Competirá à Secretaria de Assistência Social a seleção dos beneficiários, o controle, fiscalização e distribuição dos peixes que obedecerá aos critérios definidos nesta Lei e, ou, em Decreto.

Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para o enquadramento das famílias aos benefícios desta lei:

I – Aquelas previamente cadastradas junto à Secretaria de Assistência Social;

II – Ser residente no Município de AREZ/RN;

III – Ter renda familiar per capita de até 1 salário mínimo vigente;

Art. 4º. A Família cadastrada e devidamente adequada aos critérios dispositivos no Art. 3º receberá até 03 (três) quilos de peixe.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.

 

AREZ/RN, 17 de junho de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:5947F056
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