LEI COMPLEMENTAR N° 015/2012/ Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Município de Arez e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2012 – Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Município de Arez e dá outras providências.
LEI Nº468/2012: Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2013, compreendendo:
LEI COMPLEMENTAR Nº. 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Município de Arez e dá outras providências.
LEI Nº. 466/2012: EMENTA:“Altera o art. 8º da Lei n. 456/2011 que “dispõe sobre a modificação da fixação da remuneração dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras disposições”.
LEI Nº 465/2012: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para proceder a cessão de uso de Imóvel por intermédio de assinatura de Termo de Cooperação com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
LEI Nº 464/2012: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e dá outras Providências.
LEI Nº 463/2012: EMENTA: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras disposições.”
LEI Nº 462 /2012: EMENTA: Autoriza o Poder executivo a desapropriar em favor do município de Arez, o imóvel de propriedade do Sr. João Daniel Pessoa e dá outras providências.
LEI Nº 461/2012: Art. 1º Para regularização das áreas públicas municipais, ocupadas para fins de moradia, outorgar-se-á a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, em relação ao bem objeto da posse, àquele que possuir até dia 30 de junho de 2001 como sua uma área urbana de até 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) com limite de até 60m² (sessenta metros quadrados) de edificação em imóvel público por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que, não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural.