ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 076/2021
O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere;
CONSIDERANDO o disposto no at. 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1° – Revogar a portaria de n°. 047/2021.
Art. 2º – A Comissão Permanente de Licitação – CPL, será formada pelo Senhor Gilmar Faustino da Silva (Presidente), inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 357.867.954-20, pela Senhora Maria Cristiane dos Santos (Membro), inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº 069.243.594-85, a Senhora Maria Angélica do Nascimento (Membro), inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº 053.092.024-71, e a Senhora Asnobia Pires Correia Silva (Membro Suplente), inscrita no CPF/MF sob o nº. 812.874.454-20, para sob a Presidência do primeiro constituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL deste Município.
Art. 3º – As decisões da Comissão Permanente de Licitação – CPL, com quórum mínimo de 03 (três) membros;
Art. 4º – A Comissão Permanente de Licitação – CPL, será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades em fim;
Art. 5º – São atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de Ares/RN, mas não limita a:
Coordenar os processos de licitação, dispensa e Inexigibilidades;
Confeccionar minutas de editais e contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da assessoria jurídica;
Definir e solicitar ao departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;
Esclarecer dúvidas sobre o edital;
Abrir o envelope com documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata de reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;
Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas;
Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata de reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;
Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em descordo com o edital;
Julgar recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;
Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;
Adotar outras providências que se fizerem necessárias.
Art. 6º – Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será levado à deliberação do Prefeito Municipal para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações e ou anulações quando necessárias.
Art. 7º – Os Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, responderam solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião em que tiver se tornada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, art. 51 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 8º – Os Membros aqui nomeados poderão ter tal jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação – CPL, sem prejuízos de seus vencimentos.
Art. 9º – As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão.
Art. 10º – As atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Ares/RN, inicia-se com termo de protocolo e encerram-se com a emissão do relatório e autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando partir de então isentos de qualquer ato que venha ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto.
Art. 11º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Arez/RN, 26 de fevereiro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.***.984-**
Publicado por:
Ana Angelica Eloi de Oliveira