ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
Estabelece normas complementares à Portaria Municipal nº 124, de 1º de dezembro de 2020, quanto às orientações de formação, planejamento, frequência funcional dos profissionais da educação e aproveitamento escolar dos discentes durante as atividades pedagógicas não presenciais.
O Sr. Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte em conjunto com o Secretário Municipal de educação, O Sr. Guilherme Frederico Carlos Kramer Neto no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria Municipal Nº 124, de 1º de dezembro de 2020 que Estabelece normas complementares à Portaria Municipal nº 76, de 24 de julho de 2020, quanto às orientações de planejamento das atividades escolares referentes ao cumprimento da carga horária do Ano Letivo 2020 articulado ao Ano Letivo de 2021, em decorrência da Pandemia da COVID-19, no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de Arez/RN;
CONSIDERANDO os altos índices de contágio e transmissão da COVID-19 em âmbito estadual e municipal atestados através dos boletins oficiais das suas respectivas secretarias de saúde e os Decretos e Portarias estaduais e municipais quanto a necessidade do distanciamento físico social entre as pessoas e,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma remota e a devida obrigação funcional do atestado de frequência através da leitura biométrica a serem auferidas nos pontos eletrônicos instalados nos estabelecimentos de ensino, sendo que, neste momento de calamidade sanitária, onde as aulas estão sendo ofertadas de forma remota deve a frequência funcional de cada servidor ser auferidas por outros meios, livro de ponto, relatórios e/ou outros que se façam necessários e eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar como ferramentas oficiais para o desenvolvimento e acompanhamento de atividades pedagógicas não presenciais o sistema SIGEDUC, contratado pelo Município de Arez para este fim e a ferramenta/aplicativo gratuito “Google Sala de Aula” da empresa “Google” disponível na “Web” e outras que futuramente a SME, com base nas demandas pedagógicas, achar necessárias;
Art. 2º. A frequência funcional dos professores será atestada mediante, Livro de Ponto, Relatório da Direção Escolar e/ou outro meio necessário e eficaz a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação até o dia 20 de cada mês, considerando:
A elaboração, postagem e correção, pelo professor, dos planejamentos escolares e sequência didática na ferramenta “Google Sala de Aula”, os quais deverão obedecer ao que preveem as Diretrizes e Orientações Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação em vigor e ainda a BNCC/Currículo Potiguar;
A Postagem dos planejamentos e sequências didáticas no sistema SIGEDUC;
Acompanhamento das atividades dos alunos em condição de aprendizagem “on line” e “off line”. A primeira no SIGEDUC e a segunda através da correção, apreciação e devolução das sequências didáticas impressas;
Participação na entrega de atividades pedagógicas aos alunos, atividades de formação, orientação e encaminhamentos que poderão ser desenvolvidos de forma online síncrona e assíncrona e ainda, quando necessário, respeitados os protocolos de biossegurança e decretos em vigor, de forma presencial.
Art. 3º A frequência funcional dos pedagogos/coordenadores pedagógicos será atestada mediante Livro de Ponto, Relatório da Direção Escolar e/ou outro meio necessário e eficaz a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação até o dia 20 de cada mês, considerando:
I – A orientação e gestão do “Google Sala de Aula” junto aos professores sob sua responsabilidade, assim como a orientação, correção e devolutivas dos planejamentos escolares e sequência didática em pastas abertas para este fim na referida ferramenta;
II – O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos professores e alunos no sistema SIGEDUC e outras;
III – Acompanhamento das atividades dos professores em relação aos alunos em condição de aprendizagem “off line”;
IV – Participação na entrega de atividades pedagógicas aos alunos, atividades de formação e orientação encaminhamentos de forma “on line” síncrona e assíncrona e ainda, quando necessário, respeitados os protocolos de biossegurança e decretos em vigor, de forma presencial.
Art. 4º. O Estabelecimento de Ensino deverá dispor de instrumento de registro físico para assentamento da frequência dos profissionais da educação, sendo necessário e indispensável feitura do relatório funcional de frequência emitido pela direção escolar e enviado na forma do artigo 2º desta portaria.
Art. 5º O professor, somente mediante o devido cumprimento das atividades “on line” e/ou “off line” pelo aluno, atestará sua (aluno) frequência escolar. Ressalvado os casos de força maior devidamente comprovados.
Parágrafo único: O aluno em condição de aprendizagem remota “off line”, assim como o aluno em condição de aprendizagem remota “on line”, deverá ter sua presença confirmada semanalmente no sistema SIGEDUC pelo professor e /ou pela direção escolar em casos excepcionais e justificados.
Art. 6º. O acompanhamento da aprendizagem (frequência, relatórios individuais e coletivos e notas) de todos os alunos deverá ser registrado de acordo com o desenvolvimento das atividades e consolidado bimestralmente no sistema SIGEDUC.
Art. 7º. Todas as atividades aqui previstas deverão respeitar a carga horária relógio dos profissionais da educação de acordo com o que prevê a Lei Municipal complementar de nº 16/2014 e, preferencialmente, serem desenvolvidas de acordo com seu turno de atuação presencial.
Art. 8º Os professores readaptados em funções de apoio pedagógico (professor de sala de leitura, informática e correlatas) desenvolverão suas atividades profissionais de forma presencial atendidos os protocolos de biossegurança e orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Arez,10 de março de 2021
GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER NETO
Secretário Municipal de Educação
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito
Ana Angelica Eloi de Oliveira