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Procurador: Carlos Alaminos
E-mail: procuradoria@arez.rn.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
Endereço: Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro – Arez/RN

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Da Procuradoria Geral do Município

LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Art. 21. À Procuradoria-Geral do Município (PGM) compete:

  • – exercer a representação judicial e extrajudicial do Município;
  • – prestar assessoramento jurídico ao Poder Executivo no que concerne ao controle da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal;
  • – prestar assessoramento jurídico suplementar às entidades da Administração Pública Indireta, quando determinado pelo Prefeito;
  • – inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa do Município; V – desenvolver outras atividades definidas em Lei; e

VI – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.

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