ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 458 /2011
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária Miguel Arcanjo Bezerra e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – É reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Miguel Arcanjo Bezerra, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada no Povoado de Nascença, s/n – Povoado de Nascença – Zona Rural, no Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, fundada em 15 de novembro de 2001, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 06.239.157/0001-50.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Arez, em 23 de dezembro de 2011.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Municipal
Emanuela Pegado de Oliveira