ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 459 /2011
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Urucará e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – É reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Urucará, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Rua das Flores, s/n – Povoado de Urucará – Zona Rural, no Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, fundada em 01 de setembro de 2010, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 12.985.429/0001-64.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Arez, em 23 de dezembro de 2011.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Municipal
Emanuela Pegado de Oliveira