ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 466/2012
EMENTA:“Altera o art. 8º da Lei n. 456/2011 que “dispõe sobre a modificação da fixação da remuneração dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras disposições”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei n. 456, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 2009.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Arez/RN, 05 de julho de 2012.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Municipal
Emanuela Pegado de Oliveira