ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI Nº 475/2013

Gabinete do Prefeito

 

Denomina o Conjunto Recanto dos Pássaros, nesta cidade de Arez/RN e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o que dispõe o artigo 28, XVI da Lei Orgânica Municipal, aprova o Projeto de autoria do Poder Executivo Municipal e:

O Senhor ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto do Conjunto denominado Recanto dos Pássaros, localizado dentro do perímetro urbano deste município, devidamente matriculado sob o nº R-07-737 do Registro Geral de Imóveis – RGI da Comarca de Arez/RN, de propriedade do Município de Arez, pessoa jurídica e inscrição no CNPJ (MF) sob o nº 08.161.234/0001-22, com sede nesta cidade, aqui representada por Antônio Bráulio da Cunha, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 49.979 – SSP/RN e CPF/MF sob nº 026.464.044-65, o qual apresenta a seguinte estatística:

 

Parágrafo Único – Integra a presente Lei, cópia do projeto do conjunto, contendo, diretrizes urbanística, denominados constitutivos, cópia de matrícula, certidões, modelo de concessão de Título de Posse padrão, memorial descritivo e mapas

 

Art. 2º. O presente conjunto passa integrar a Zona de Adensamento Secundário (ZM), segundo a classificação pela Lei Complementar nº 13/2009 (Plano Diretor do Município).

 

Art. 3º. Para execução da seguinte infra-estrutura: demarcação de quadras e lotes abertura de ruas, drenagem superficial, galeria de águas pluviais, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, pavimentação à paralelepípedo.

 

Art. 4º. As normas previstas pela presente Lei deverão ser averbadas à margem da matrícula da área loteada, independentemente de decreto.

 

Art. 5º. Ficam denominadas de logradouros públicos da cidade no conjunto as seguintes ruas.

1 – Rua dos sabiás;

2 – Rua do Bem –Te- Vis;

3 – Rua do Beija Flor;

4 – Rua dos Canários;

5 – Rua das Garças;

6 – Estrada do Sapé.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em19 de abril de 2013.

 

.ANTONIO BRÁULIO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Adriano Lins Galvão
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