ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 532/2019.

Dispõe sobre autorização da Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente para manutenção do Programa Estadual do Transporte Escolar -PETERN e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão do Programa Estadual do Transporte Escolar-PETERN no corrente exercício no valor de R$ 184.338,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais). Para atender despesas com transporte escolar, as quais oneram as seguintes dotações:

 

ÓRGÃO.:05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA:0018-GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE:2033-PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR-PETERN

 

ELEMENTO DE DESPESA ESCPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 132.338,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 42.000,00
TOTAL 184.338,00

 

Art. 2º . Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião da fonte de recurso do Programa Estadual do Transporte Escolar –PETERN correspondente a aplicação da referida transferência voluntária, no valor de 184.338,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais).

 

Art. 3º -Fica autorizado a Inclusão e Atualização desta despesa nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei nº 101/2000 , sendo PPA 2018/2021,conforme Lei nº 521/2017, de 22 de dezembro de 2017, bem como incluir nas Diretrizes e metas da LDO, Lei nº 527 , de 25 de setembro de 2018 Lei nº 530/2018, de 26 de dezembro de 2018.

 

Art.4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

 

Arez/RN, em 10 de outubro de 2019.

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF) Nº 026.464.044-68

Prefeito Municipal

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva
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