ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 534/2019.

Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária nº 405/2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 8º da Lei Ordinária nº 405/2007, que passam a ter as seguintes redações:

 

Art.2º. Aplica-se aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a não permissão a acumulação de cargos ou empregos privativos dos profissionais de saúde, de que trata o art. 37, XVI da Constituição Federal.

 

Art.3º. De acordo com o que determina a Lei Federal nº 13.708, 14 de agosto de 2018, o piso salarial mensal profissional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será de:

 

I – R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019;

 

II- R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020;

 

III- R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.

 

Parágrafo Único. A partir de 1º de janeiro de 2022 o piso salarial será reajustado em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

Prefeito Municipal

CPF: 026.464.044-68

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva
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