ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 539/2019
Institui a Semana Municipal da Juventude a ser realizada, anualmente, na terceira semana de julho, passando a integra o calendário de eventos do município de Arez/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:1º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude a ser realizada, anualmente na terceira semana de julho, passando a integra o calendário de eventos do município de Arez/RN.
Art. 2° A Semana Municipal de Juventude terá por objetivos:
Contribuir com o debate sobre políticas públicas para a juventude
Envolver a juventude em encontros, reuniões e palestras com questões relacionadas a cultura, esporte, lazer, sexualidade, drogas, trabalho, educação e meio ambiente.
Envolver amplamente as organizações e movimentos juvenis, sejam eles estudantis, culturais, comunitárias, esportivas.
Estimular a participação dos jovens em espaços gerais de decisão política.
Art. 3º – Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude, será realizada a Conferência Municipal da Juventude.
Art. 4° – Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser promovidos, pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos dirigidos à Juventude.
Art. 5º – Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 6° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar esta Lei, através de Decreto, criando a programação da Semana Municipal da Juventude.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF) Nº 026.464.044-68
Prefeito Municipal
Thays Oliveira da Silva