ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 542/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,SANCIONAa seguinte Lei:
Art. 1º :Fica denominado o Conjunto Habitacional, localizado na Zona Urbana de Arez , Bairro Centro desta cidade de CONJUNTO RENASCER constituído das seguintes Ruas:
I- Rua Rio Baldum;
II-Rua Rio Mangabeira;
III-Rua Rio do Meio.
Art.2º O Poder Executivo dará ciências desta Lei, por comunicação direta, ás concessionárias de serviços públicos de comunicação postais, telecomunicações, Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte-COSERN, e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte -CAERN.
Art.3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2020.
JOÃO ELIAS DE MATOS NETO
CPF(MF) Nº 294.555.614-68
Prefeito Municipal em Exercício
Thays Oliveira da Silva