ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 542/2020
Denomina Conjunto Habitacional RENASCER no Bairro Centro no Município de Arez/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,SANCIONAa seguinte Lei:

 

Art. 1º :Fica denominado o Conjunto Habitacional, localizado na Zona Urbana de Arez , Bairro Centro desta cidade de CONJUNTO RENASCER constituído das seguintes Ruas:

 

I- Rua Rio Baldum;

 

II-Rua Rio Mangabeira;

 

III-Rua Rio do Meio.

 

Art.2º O Poder Executivo dará ciências desta Lei, por comunicação direta, ás concessionárias de serviços públicos de comunicação postais, telecomunicações, Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte-COSERN, e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte -CAERN.

 

Art.3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2020.

 

 

JOÃO ELIAS DE MATOS NETO

CPF(MF) Nº 294.555.614-68

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva
image_pdfimage_print