ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 543/2020
Reconhece a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE AREZ – AMAREZ como entidade de utilidade pública do Município de Arez/RN.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,SANCIONAa seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE AREZ – AMAREZ, organização civil, com fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Arez/RN, e constituída para fins de promoção e defesa dos interesses dos catadores de materiais recicláveis do município.

 

Art. 2ºSerá objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

 

I– substituir os fins estatutários;

 

II– alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2020.

 

 

JOÃO ELIAS DE MATOS NETO

 

CPF(MF) Nº 294.555.614-68

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva
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