ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 544/2020.

Dispõe sobre autorização da Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente para atender despesas com o Projeto “Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Arez e dá outras providências;

 

O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão da despesa com o projeto “Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Arez no corrente exercício no valor de R$ 102.235,05 (cento e dois mil , duzentos e trinta e cinco reais e cinco centavos ) para atender despesas as quais oneram as seguintes dotações:

 

ÓRGÃO:011-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.011-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

PROGRAMA:0018-GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

PROJETO/ATIVIDADE:2188- SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

 

ELEMENTO DE DESPESA ESCPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
4.000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 INVESTIMENTOS
4490.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4490.93 IDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 102.235,05
TOTAL 102.235,05

 

Art. 2º . Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião da fonte de recurso concedido pelo Governo Federal através do Convênio SICONV Nº 752066/2010/FUNSASA /MINISTÉRIO DA SAÚDE e os correspondente a aplicação da referida transferência voluntária, no valor de R$ 102.235,05 (cento e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinco centavos).

 

Art. 3º -Fica autorizado a Inclusão e Atualização desta despesa nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei nº 101/2000 , sendo PPA 2018/2021,conforme Lei nº 521/2017, de 22 de dezembro de 2017, bem como incluir nas Diretrizes e metas da LDO, Lei nº 535 , de 18 de setembro de 2019 Lei nº 536/2019-LOA para 2020 , de 23 de dezembro de 2019.

 

Art.4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Em Arez, Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2020.

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF) Nº 026.464.044-68

Prefeito Municipal

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva
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