ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 549/2020.

Dispõe sobre a extinção, alteração e reorganização de unidades ensino e do Centro Municipal de Ensino Rural de Arez (CMERA) e dá outras providências.

 

Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam extintas as seguintes unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Arez/RN:

 

I – Escola Municipal LEONILDO PAIXÃO, vinculada ao Centro Municipal de Ensino Rural de Arez (CMERA), situada no Povoado de Primeiro Rio; (incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

II – Escola Municipal JÚLIA MOURA, vinculada ao Centro Municipal de Ensino Rural de Arez (CMERA), situada no Povoado Sapé, nº 99; (incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

III – Escola Municipal JUSTINIANO JUSTINO DE SOUZA, vinculada ao Centro Municipal de Ensino Rural de Arez (CMERA), situada no Povoado de Dendê; (incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

IV – Escola Municipal JOÃO MENINO DA SILVA, vinculada ao Centro Municipal de Ensino Rural de Arez (CMERA), situada no Povoado Mundo Novo; (incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

V – Escola Municipal ALUÍZIO BEZERRA, situada no Povoado de Cercado Grande; (incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

VI – Escola Municipal BELIZA FERREIRA DE CARVALHO, situada no Povoado de Cametá; (incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

VII – Escola Municipal ANTÔNIO CLÍMACO DE CARVALHO, situada à Praça Getúlio Vargas, nº 270, centro, Arez/RN; (incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

VIII– Escola Municipal MANOEL CLEMENTE, situada no Povoado de Primeiro Rio; (incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

IX – Escola Municipal JOÃO PEGADO CORTEZ, situada no Povoado de Mangabeira; (incluída pela Lei Municipal nº 116/1981).

 

X – Creche LAR DA CRIANÇA, situada no Povoado Nascença;

 

XI – CENTRO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR PETI Arez, situada no Povoado Mundo Novo;

 

Art. 2º – A nova composição das Escolas do Centro Municipal de Ensino Rural de Arez/RN (CMERA), regulado pelo Decreto nº 92/2000, alterado pelo Decreto nº 206/2005, com objetivo de promover a gestão pedagógica das escolas do meio rural em seus níveis de ensino infantil e fundamental, que passa a ter as seguintes unidades administrativas:

 

I – Unidade I do CMERA – Escola Mun. DR. EZEQUIAS PEGADO CORTEZ, situada no Povoado Areias; (incluída pelo processo de municipalização nº 004351-4/2001, por meio da Secretaria da Educação, da Cultura e dos Desportos – SECD – Governo do Estado do RN, em 2001).

 

II – Unidade II do CMERA – Escola Mun. DJALMA ARANHA MARINHO, situada de Rio do Meio; (Incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

III – Unidade III do CMERA – Escola Mun. MAJOR NAPOLEÃO AGRA, situada no Povoado de Nascença; (incluída pelo processo de municipalização nº 004351-4/2001, por meio da Secretaria da Educação, da Cultura e dos Desportos – SECD – Governo do Estado do RN, em 2001).

 

IV – Unidade IV do CMERA – Escola Mun. MIGUEL FIGUEIREDO, situada no Povoado de Mundo Novo; (Incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

Art. 3º – A supervisão, o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do CMERA compete à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º – Fica regulamentada a disposição de 01 (um) cargo de Diretor, 01 (um) cargo de Vice-Diretor e 01 (um) cargo de Coordenador Pedagógico, sendo este último um por cada unidade escolar do CMERA.

 

Art. 5º – As despesas com o funcionamento e manutenção do CMERA ocorrerão por dotações orçamentárias próprias do município.

 

Art. 6º – A reorganização administrativa das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Arez/RN passa a ter as seguintes escolas de educação infantil e fundamental:

 

I – Escola Municipal JOÃO GUIÓ, situada à rua Leônidas de Paula, nº 255; (incluída pela Lei Municipal nº 147 de 1983).

 

II – Escola Municipal CLIDENOR LIMA, situada à rua Moisés Lins, nº 64; (incluída pelo Decreto Municipal nº 93 de 2000).

 

III – Creche Municipal da DIVINA PROVIDÊNCIA, situada à Rua Ilha do Flamengo, nº 470; (sem lei de criação. Estatizada junto à Igreja matriz de Arez.).

 

IV – Escola Municipal “PROFESSORA EZILDA DA SILVA SMITH”, situada à Rua São Sebastião, s/n, -Patane -Arez; (incluída pela Lei Municipal nº 163 de 1986).

 

§1º – A referida Escola Municipal passa a funcionar sob a denominação de Escola Municipal “PROFESSORA MARIA EZILDA DA SILVA SMITH”.

 

V – Creche Municipal da MARIA APARECIDA FERREIRA, situada à Rua Leônidas de Paula, nº 210, centro, Arez; (sem lei de criação).

 

VI – Escola Municipal JOÃO MARINHO CÉSAR (Coração da Mamãe), situada à Rua São Sebastião, s/n, Camucim- Arez/RN; (Incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

VII – Escola Municipal ANTÔNIO FELIPE FERREIRA, situada no Povoado de Urucará, s/n, Arez/RN; (Incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

VIII – Unidade I do CMERA – Escola Mun. DR. EZEQUIAS PEGADO CORTEZ, situada no Povoado Areias; (incluída pelo processo de municipalização nº 004351-4/2001, por meio da Secretaria da Educação, da Cultura e dos Desportos – SECD – Governo do Estado do RN, em 2001).

 

IX – Unidade II do CMERA – Escola Mun. DJALMA ARANHA MARINHO, situada de Rio do Meio; (Incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

X – Unidade III do CMERA – Escola Mun. MAJOR NAPOLEÃO AGRA, situado no Povoado de Nascença; (incluída pelo processo de municipalização nº 004351-4/2001, por meio da Secretaria da Educação, da Cultura e dos Desportos – SECD – Governo do Estado do RN, em 2001).

 

XI – Unidade IV do CMERA – Escola Mun. MIGUEL FIGUEIREDO, situada no Povoado de Mundo Novo; (Incluída pela Lei Municipal nº 99/1978).

 

Art. 3º – Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2020.

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF) Nº 026.464.044-68

Prefeito Municipal

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva
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