ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 575/2021

Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).

 

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Arez com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor consta do Anexo da presente lei, visando à sua adesão ao Consórcio Público.

 

Art. 2º – A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma associação pública, denominada Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norteautonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo indeterminado de duração com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), a ser criada juridicamente, no âmbito da Administração Indireta deste Município de Arez, por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de consórcio público, com a finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na região.

 

Art 3º – O estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral, dispõe sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita consonância com o protocolo de intenções ora ratificado.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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