ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N°. 696/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado na urbana, com destinação de uso para o Centro Municipal de Educação Especial de Arez.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado na zona urbana, área localizada na Rua Pedro Marinho de Menezes, com fachada total medindo 19,90m voltada para o sul com a Rua Pedro Marinho de Menezes; a lateral voltada para o leste medindo 20,30m, os fundos voltado para o norte medindo 19,90m e a lateral voltada para o oeste medindo 20,30m. A área total da propriedade mede 391,29m² (trezentos e noventa e um vírgula vinte e nove metros quadrado) e área construída de 362,24m² (trezentos e sessenta e dois vírgula vinte e quatro metros quadrados).

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto se menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 303/2022, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Município de Arez/RN para uso do Centro Municipal de Educação Especial de Arez.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 01 de agosto de 2022.

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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