ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 153/2022
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere:
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Arez – CMAS,
Art. 2º – O referido Conselho atuará tendo caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador.
Art. 3º – O Conselho terá a seguinte composição:
I – Representante do Governo
Representante da Secretaria Municipal do Trabalho/Habitação e de Assistência Social:
Titular: Raimunda Paulino do Nascimento Rocha
Suplente: Janiclécia Pereira da Silva
Representante do Sistema Único de Assistência Social
Titular: Maria Lúcia dos Santos
Suplente: Victória Oliveira da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Hugo Galvão da Cunha
Suplente: Idalina Alves Galvão
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Asnobia Pires Correia Silva
Suplente: Maria da Conceição Batista
Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
Titular: Tallis Macedo Duarte
Suplente: Tamiris Cristine Menezes
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Joéssika Emília Silva de Paiva
Suplente: Maria dos Prazeres Lima
II – Representante da Sociedade Civil, Entidades e Organizações:
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arez:
Titular: Katiane Gerôncio Silvestre
Suplente: Luiz Rocha de Lima
Representante dos usuários Auxílio Brasil:
Titular: Carlos Olinto de Lima
Suplente: Manoel Silva Fortunato
Representantes da Associação Comunitária de Sapé, Distrito de Arez:
Titular: José Maria da Silva
Suplente: Edna Maria Dantas
Representantes da Associação dos Moradores de Areias – AMA, Distrito de Arez:
Titular: Jandy Euflausino de Santana
Suplente: Manoel Cordeiro
Art. 4º A presente nomeação foi procedida em conformidade com os critérios estabelecidos no Art. 3º da Lei Municipal nº 271/95, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 272/96, de 07 de junho de 1996 e Regimento Interno do CMAS.
Art. 5º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 102/2021, de 06 de abril de 2021, e todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 18 de agosto de 2022.
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Arez/RN.
Hugo Galvão da Cunha