ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 589/2022
Praça Gétulio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000
CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22
LEI 589/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arez/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), quando incorporará ao orçamento corrente, o Projeto/atividade “Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis”, com sua respectiva dotação orçamentária detalhada na tabela I anexa.
Art. 2º – Para fazer face ao crédito adicional mencionado no artigo 1º, será utilizada a fonte de anulação especificada no Par. 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964, conforme detalhamento contido na Tabela II anexa.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 26 de setembro de 2022.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN
PROJETO/ATIVIDADE QUE SERÁ INCLUÍDO NA LOA CORRENTE | |
Tabela I | |
Unidade orçamentária: | 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Sub-função | 303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
Projeto/atividade | Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis |
Elemento | 4590.61 – Aquisição de Imóveis |
Valor/R$ | R$ 210.000,00 |
Fonte de Receitas | 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – despesas com ações serviços públicos de saúde. |
Total | R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) |
Arez/RN, 26 de setembro de 2022.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN
PROJETO/ATIVIDADE QUE SERVIRÁ DE ANULAÇÃO | |
Tabela II | |
Unidade orçamentária: | 02.001 – Gabinete do Prefeito |
Função | 04 – Administração |
Sub-função | 122 – Administração Geral |
Projeto/atividade | 2003 – Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito |
Elemento | 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor/R$ | R$ 210.000,00 |
Fonte de Receitas | 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
Total | R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) |
Arez/RN, 26 de setembro de 2022.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Arez/RN
Hugo Galvão da Cunha