ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N°. 701/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado na zona urbana, com destinação de uso para o Centro Municipal de Referência de Especialidades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00185220009/2021-04.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado na zona urbana, área localizada na Rua Pedro Marinho de Menezes, com fachada total medindo 30,00m voltada para o sul com a Rua Pedro Marinho de Menezes; a lateral voltada para o leste medindo 46,00m, os fundos voltado para o norte medindo 30,00m e a lateral voltada para o oeste medindo 46,00m. A área total da propriedade mede 1.380,00m² (um mil trezentos e oitenta metros quadrados).

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto se menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 304/2022, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Município de Arez/RN para uso do Centro Municipal de Referência de Especialidades.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 06 de setembro de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
image_pdfimage_print