ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 718*/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arez, o imóvel que menciona; localizado na zona urbana, para adequação de estrutura de pavimentação e urbanização da Avenida Maria da Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município, artigo 57, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, XXIV, Da Constituição Federal e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 311/2023.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do imóvel localizado na zona urbana, área localizada na Av. Maria da Silva, com fachada total medindo 80m voltada para o norte com a Av. Maria da Silva, a lateral voltada para o leste medindo 0,60m. A área total da propriedade mede 48,00m² (quarenta e oito metros quadrados).

§ 1º Notifique-se o proprietário ou quem de direito da desapropriação que neste decreto se menciona para que ciente(s) apresente(m) suas alegações nos autos do Processo administrativo n° 311/2023, concordando ou não o proprietário ou quem de direito dê-se andamento ao processo de desapropriação na forma do Decreto-Lei 3.363/1941.

§ 2º Havendo pelo proprietário ou quem de direito aceitação da desapropriação que trata este decreto proceda a Procuradoria Geral com o acordo previsto nos artigos 10, caput e 10-A, § 1º e incisos do Decreto-Lei 3.365/1941.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Município de Arez/RN, para adequação de estrutura de pavimentação e urbanização da Avenida Maria da Silva.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Arez/RN fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 09 de fevereiro de 2023.

*Republicado por incorreção

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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