ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 720/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, usando de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Arez, a ser realizada no dia 12 de abril de 2023, de 08:00h as 17:00h, local: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Art. 2º. O tema central da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Arez será “Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia – amanhã vai ser outro dia”.
Art. 3º. A 9ª Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º. As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas pelo Regimento Interno deliberadas através de resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º. A Conferencia Municipal de Saúde é o Fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. As despesas para realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Arez correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 17 de março de 2023.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha