ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 606/2023

Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

LEI N° 606/2023

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ANEXO ÚNICO NA LEI N° 598/2022 QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica incluído o anexo único na LEI N° 598/2022 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Arez/RN, acostado ao presente Projeto de Lei.

Art. 2o Permanecem inalteradas os demais artigos relacionados a LEI N° 598/2022 que Institui o Sistema Municipal de Ensino de Arez/RN.

Art. 3o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da LEI N° 598/2022.

Arez/RN, 14 de junho de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS CARGOS A SEREM CONTRATADOS PARA DAR FUNCIONALIDADE ÀSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO COMISSIONADO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA (horas) ATRIBUIÇÕES SALÁRIO BASE (R$)
Secretaria Municipal de Educação Coordenador Pedagógico Geral 01 40 Supervisionar os Coordenadores da SME e das Escolas, com planejamentos e execuções. 2.884,13
Secretaria Municipal de Educação Coordenador Pedagógico EducaçãoInfantil 01 40 Supervisiona a execução das Creches e Pré Escolas da Rede Municipal de Ensino. 2.884,13
Secretaria Municipal de Educação Coordenador Pedagógico dos AnosIniciais do Ensino Fundamental 01 40 Supervisiona a execução Pedagógica do 1º ao 5º ano das Escolas Municipal. 2.884,13
Secretaria Municipal de Educação Coordenador Pedagógico 6º ao 9º anosfinais e EJA do Ensino Fundamental 01 40 Supervisiona a execução Pedagógica de todo segmento dos anos finais do Ensino Fundamental. 2.884,13
Secretaria Municipal de Educação Coordenador Pedagógico InspeçãoEscolar 01 40 Supervisiona e executa tarefas documentais das Escolas da Rede Municipal. 2.884,13
Secretaria Municipal de Educação Coordenador Pedagógico da EducaçãoEspecial 01 40 Supervisiona o quadro de Auxiliares de Educação e direciona os mesmos para atividades no âmbitoEscolar. 2.884,13
Secretaria Municipal de Educação Coordenador Merenda Escolar 01 40 Gerenciar o programa de Alimentação escolar e controlar os aspaectos administrativo e técnico quanto a qualidade do atendimento , além de fornecer alimentação aos alunos das Escolas Municipais e conveniaas. 2.884,13
Secretaria Municipal de Educação Coordenador de Tecnologia da Informação e Sistema de gestão Escolar 01 40 Prever a necessidade de equipamentos para atendimento das demandas de tecnologia da informações e comunicação da educação;Realizar o aceite de equipamentos de infoirmática aduiridos para educação;Instalar confogurar, administrar e manter os equipamentos da rede e computradores servidores que compõem a rede local da edicação;Dar manutenção na infraestrutura física e lógica da rede local da edicação. 2.884,13
Secretaria Municipal de Educação Coordenador de Finanças e Convênios Federais 01 40 responsável pela legalidade da despesa e por todo prejuizoi ou despsa carretda à educação , em decorrência de qualquer aro praticadoque não estiver em conformidade com o Plano de Trabalho e a legislação vigente. 2.884,13
Secretaria Municipal de Educação Coordenador de Contratos e de Documentação Oficial 01 40 Realizar a gestão de contrato: prazo /fiscalizar de contrato/notificação de empresas;Analisar os aditivos de prazos ; Elaborar pesquisas de nercado para renovações contatuais 2.884,13
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
image_pdfimage_print