ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 608/2023

INSTITUI O DIA DO PESCADOR E DA MARISQUEIRA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE AREZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dia do pescador e da Marisqueira tem por finalidade celebrar a atividade caraterística do município, iniciada com os primeiros habitantes.

Art. 2º No dia do pescador o poder executivo poderá realizar palestras eventos culturais e outras atividades educativas, por meio de ações integradas entre as secretarias competentes ou em conjunto com as organizações da sociedade civil, desenvolvendo uma ampla divulgação dessas atividades a fim de promover a participação de todos os munícipes.

Art 3º Fica autorizado o poder executivo a celebrar convênios e parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais, visando a plena execução das atividades comemorativas do dia do pescador.

Art. 4º Fica instituída como dia do pescador e Marisqueiras o dia 29 de Junho, a ser comemorado anualmente no município de Arez.

Art. 5º O dia do pescador e da Marisqueira passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Arez.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 20 de julho de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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