ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 754/2024

Decreto nº 754/2024 – GAB

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, combinada com a Lei Orçamentária corrente;

Decreta:

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, que se trata da Lei Municipal nº 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.005,33 (Quarenta e nove mil cinco reais e trinta e três centavos), conforme especificações contidas na tabela I anexa a este Decreto, onde estão especificados o projeto/atividade, seu respectivo elemento orçamentário, valor e fonte de receitas.

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação ao crédito orçamentário indicado no artigo 1º acima, no mesmo valor, a anulação de saldo de dotações orçamentárias disponíveis, isso nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, quando elas serão indicadas no ato da abertura do respectivo crédito.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Arez/RN, 04 de janeiro de 2024.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Arez/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE E O ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO QUE SERÁ SUPLEMENTADO

Tabela I

Unid. Orçamentária 05.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Educação Fundamental
Ação 2.039 – Manutenção das ações do Ensino Fundamental-FUNDEB 30%
Natureza 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor R$ 49.005,33
Fonte de recursos 2540.0000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de

Impostos

 

Arez/RN, 04 de janeiro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Arez/RN

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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