ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 769/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere A Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras para consignação em folha de pagamento em operações de crédito a serem firmadas pelos servidores;
D E C R E T A:
Art. 1º É permitida a consignação em folha de pagamento o vencimento, desde que estabelecida em convênio decorrente em Lei.
§ 1 º A soma de consignações não poderá ultrapassar a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos fixos.
§ 2 º O prazo máximo de parcelamento será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses para a instituição financeira que processe a folha de pagamento, e de 120 (cento e vinte) meses para demais instituições.
Art. 2° Este Decreto entra em vigo na sua data de publicação
Arez/RN, 01 de abril de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha