ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 631/2024

Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

LEI N° 631/2024

 

“EMENTA: Institui e Fixa o valor do serviço de Plantão de enfermeiro e técnicos de enfermagem, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1o Fica instituído o serviço de Plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem no Município de Arez, que realizará suas atividades na “Unidade Mista” do Município, obedecendo escala elaborada pela administração da Unidade Mista, a qual será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, para a seguinte horária:

I – Plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem de apoio de 24 (vinte e quatro) horas, em qualquer dia útil ou não, da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde.

II – Plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem de 12 (doze) horas, em qualquer dia útil ou não, da semana, com horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde.

Art. 2o – O plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem deverá ficar à disposição da Unidade Mista de Saúde do município, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento à população local.

Art. 3o – O Plantão de enfermeiro e técnico de enfermagem será prestado por prestadores de serviços, profissional concursados ou contratos temporários, de acordo com escala do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

Art. 4o – Para cada Plantão de enfermeiro de 24 (vinte e quatro horas) será pago ao profissional a importância de R$ 647,73 (Seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos); para plantão de 12 (doze horas), importância de R$ 323,86 (Trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).

Art. 5º – Para cada Plantão de Técnico enfermagem de 24 (vinte e quatro horas) será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 453,41 (Quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos); para plantão de 12 (doze horas), importância de R$ 226,70 (Duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos).

Art. 6º – Os enfermeiros e técnicos de enfermagem no Conselho Regional de enfermagem-COREN.

 

Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 20 de junho de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CARGO CARGA HORÁRIA VALORES
ENFERMEIRO PLANTÃO DE 24 HORAS R$ 647,73
ENFERMEIRO PLANTÃO DE 12 HORAS R$ 323,86
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTÃO DE 24 HORAS R$ 453,41
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTÃO DE 12 HORAS R$ 226,70

 

Arez/RN, 20 de junho de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
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