ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 633/2024
O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Município de Arez a Festa de São João Batista.
Parágrafo Único. A declaração que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente relacionados a uma das mais antigas tradições locais.
Art.2º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural que se trata a Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 25 de junho de 2024.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha