ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 562/2021

Dispõe sobre medidas de monitoramento e assistência aos pacientes de COVID-19 no Município de Arez/RN.

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º. Ficam instituídas medidas de monitoramento e assistência aos pacientes com COVID-19 no Município de Arez/RN.

Parágrafo único. As medidas previstas no “caput” deste artigo consistem em ligações telefônicas diárias aos pacientes contaminados que estão em isolamento em suas residências.

Art. 2º. As ligações telefônicas aos pacientes poderão ser realizadas por funcionários da Prefeitura.

Art. 3º. Os pacientes serão questionados sobre o atual estado de saúde e estado socioeconômico.

§ 1º. As respostas aos questionamentos serão registradas pelos funcionários que realizaram o telefonema.

§ 2º. As informações registras serão anexadas aos relatórios dos pacientes e repassadas aos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 27 de agosto de 2021.

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha

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