ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 566/2021
Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir do ano em que esta Lei entra em vigor todo carnê de cobrança de IPTU deverá constar uma folha de boleto, com o respectivo código de barra, com a proposta de uma contribuição facultativa e voluntária cujo valor individual a ser destinado a causa animal deverá ser definido pelo próprio contribuinte.
Art. 2º A contribuição voluntária será destinada para a promoção de ações de educação, conscientização, acolhimento, alimentação, identificação e atendimento à saúde animal.
PARÁGRAFO ÚNICO: As ações poderão ser desenvolvidas em conjunto com entidades e associações que atuem nessa temática.
Art. 3º A contribuição voluntária tem como objetivo ser um recurso adicional e não exime o poder Executivo dos gastos orçamentários com as despesas de estruturas e custeio dos serviços e subvenções às entidades em prol da causa animal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no ano seguinte a criação e operacionalização do Fundo Municipal de apoio a Causa Animal e ao Conselho Municipal para defesa de Causa Animal.
Arez/RN, 15 de setembro de 2021.
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito
Hugo Galvão da Cunha