ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 569/2021
Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 no Município de Arez/RN e dá outras providências.
Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Arez/RN o dia 02 de julho, como o Dia Municipal em Memória as vítimas da COVID-19.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 23 de setembro de 2021.
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Hugo Galvão da Cunha