ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 433-2009
LEI Nº433/2009
Dispõe sobre a doação do terreno a União/ e dá outras providências.
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE AREZ, no uso da atribuição que lhe confere art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e do art.72 da Lei Orgânica do Município de Arez.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar a União um terreno de domínio municipal localizado na Rua Pedro Marinho de Menezes,Centro-Arez-RN,avaliado em R$ 19.500,00(dezenove mil e quinhentos reais)destinado a construção do Prédio do Cartório Eleitoral, possuindo as seguintes características e dimensões e descrição a seguir especificadas: o Inicia-se no vértice B11, localizado no canto da divisa com o LOTE 02 e o terreno remanescente, deste segue a divisão confrontando com Lote 02 com o seguinte azimute e distância: 226º 18’ 17” e 30,00 metros até a vértice B12, deste segue confrontado com terrenos da Usina Estivas com o azimute e distância: 316 º 18’ 17” e 20,00 metros até o vértice B14, localizado na divisa com terras da Usina Estivas e Lote 04; deste com azimute e distância: 46º 18’ 17” e 30,00 metros até o vértice B13, localizado na interseção com o Lote 04 e terreno remanescente; deste segue com azimute e distância: 136º 18’ 18” e 20,00 metros até o B11, vértice inicial da descrição deste perímetro, comportando assim área de 600,00m² e perímetro de 100,00m² em 04 vértices.
Art. 2º– Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada adotar as providências necessárias a efetivação da doação e preparar com apoio logístico do Gabinete do Prefeito ea Procuradoria Geral do Município apoio jurídica os termos necessários para regulamentação desta doação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AREZ/RN,14 de dezembro de 2009
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito
Francisco de Assis Simão