ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 478/2013
Gabinete do Prefeito
Lei nº 478/2013
Dispõe sobre a atualização da gratificação de plantão de médicos dos termos da Lei Municipal nº 476/2013 e dá outras providências.
ANTONIO BRAULIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Arez, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – O valor a ser pago por plantão de médico de 24 horas, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único – O plantão de 24 horas nos domingos, feriados municipais, estadual e nacional será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arez/RN, em 28 de junho de 2013.
ANTONIO BRAULIO DA CUNHA
Prefeito
Adriano Lins Galvão