ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 534/2019.
Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária nº 405/2007 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 8º da Lei Ordinária nº 405/2007, que passam a ter as seguintes redações:
Art.2º. Aplica-se aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a não permissão a acumulação de cargos ou empregos privativos dos profissionais de saúde, de que trata o art. 37, XVI da Constituição Federal.
Art.3º. De acordo com o que determina a Lei Federal nº 13.708, 14 de agosto de 2018, o piso salarial mensal profissional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será de:
I – R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019;
II- R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020;
III- R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo Único. A partir de 1º de janeiro de 2022 o piso salarial será reajustado em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
Prefeito Municipal
CPF: 026.464.044-68
Thays Oliveira da Silva